INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2019

Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás lique-feito de petróleo (GLP)

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2019
Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás lique-feito de petróleo (GLP)

Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Fonte: Site Do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.




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Informações Técnicas

DECRETO 63.911/18 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco

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